Marco Antonio Gomes
        
         
        
        
        
		
        
        
        
        
        


    
    
        
     
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Com sua aprovação, a Lei Complementar nº 150/2015 assegurou aos empregados domésticos novos direitos como FGTS, Salário Família, Seguro Desemprego, Adicional Noturno, Horas Extras e outros. Os direitos são os mesmos de um trabalhador de uma empresa, com exceção do abono do PIS, destinado aos funcionários de empresas privadas.

O empregado doméstico é definido como aquele que presta serviços de natureza contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana. Integram a categoria os seguintes trabalhadores: cozinheiro, governanta, mordomo, babá, lavador, lavadeira, faxineira, vigia, piloto particular de avião e helicóptero, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, entre outras. O caseiro também é considerado empregado doméstico quando o local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.

O empregador doméstico possui muitas obrigações que precisam estar em dia para que não prejudique o empregado e não sofra uma ação trabalhista. A implantação do Simples Doméstico, que define um regime unificado para pagamento de todos os tributos e demais encargos, inclusive FGTS está disponível dentro do portal do eSocial.

O empregador doméstico tem a opção de contratar prestadores de serviços especializados para cumprimentos destas obrigações. Recibos mensais, 13º salário, vale transporte, guia de INSS, FGTS, férias, rescisões e outras, O empregado que tem seus direitos respeitados se sentem mais reconhecidos e tendem a dar o seu melhor em todas as atividades. O empregador satisfeito resultará em um vínculo de parceria duradora e um clima agradável no lar.

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1. Ato de improbidade: causa dano ao patrimônio empresarial ou de terceiro em razão de comportamento do empregado no exercício de seu trabalho com o objetivo de alcançar vantagem para si ou para outra pessoa. Exemplos: roubar, marcar cartão de ponto de outro colega de trabalho ausente, justificar faltas com atestados médicos falsos etc.

2. Incontinência de conduta ou mau procedimento: atos diretamente ligados à conduta do empregado contra a moral, seja do ponto de vista sexual ou de um modo geral, prejudicando o ambiente do trabalho. Exemplos: ofensas diárias aos colegas e/ou subordinados, atos libidinosos dentro da empresa, a usar o veículo fornecido para o trabalho em benefício próprio sem autorização do empregador

3. Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador: quando ato constituir concorrência à empresa ou se for prejudicial ao serviço, feito sem autorização do empregador, por escrito ou verbalmente. Exemplos: abrir um negócio na mesma área e usar os contatos da empresa para a qual trabalho para captar clientes; oferecer o mesmo serviço prestado através da empresa, mas de forma particular cobrando valores mais baixos; negociar fretes “por fora”; efetuar vendas de produtos diversos durante a jornada de trabalho, entre outros.

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Empregado Domestico

O empregado doméstico é definido como aquele que presta serviços de natureza contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.

Demisão por Justa Causa

Demissão por justa causa está prevista em lei, e disso a maioria das pessoas sabe. Mas quais as situações que podem levar a essa ação extrema?,As hipóteses de justa causa estão elencadas no artigo 482 da CLT, existindo algumas em outros dispositivos legais

Seguro Desemprego

O seguro-desemprego é pago entre três e cinco parcelas de forma contínua ou alternada. Para calcular o valor das parcelas, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Para o pescador artesanal, empregado doméstico e trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo.

Planos de Saúde

O plano de saúde é um serviço oferecido por operadoras, empresas privadas, com intuito de prestar assistência médica e hospitalar, Vale lembrar que as propostas e contratos oferecidos pelas operadoras estão submetidos às regras da lei 9.656/98 e ao Código de Defesa do consumidor.

Refisão de contratos

O Poder Judiciário tem considerado abusivos os aumentos aplicados aos planos de saúde que sejam superiores que as porcentagens definidas pela ANS, mesmo nos contratos coletivos, para tanto, devendo ser analisada a época da formalização contratual.

Indenizações por danos morais e materiais

Diariamente pessoas são expostas a situações desagradaveis, sendo que muitas dessas ultrapassam os limites doaceitavel pelas regras de convivencia social, assim, para esses casos temos leis que protegem as pessoas para possiveis danos morais desses atos

Nossa Especialidades

Direito do trabalho

Com a Reforma Trabalhista, cria-se uma nova maneira de analisar o Direito do Trabalho. Novos Direitos e Obrigações para Empregados e Empregadores, novas regras processuais...

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Direito do Consumidor

O Direito do Consumidor resguarda as relações de consumo. O Código de defesa do Consumidor regula as operações entre Fornecedores e Consumidores. O que se busca é uma harmonia para que ambos obtenham seus objetivos...

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